Barrado no aeroporto
- Aline Santos Gama
- 4 de set. de 2017
- 2 min de leitura

Em épocas de crise, não é incomum que a população deixe o país em busca de oportunidades. Tampouco, incomum nos depararmos com notícias de um aumento considerável de pessoas que, diariamente, são barradas nas fronteiras por estarem em situação irregular. Ou seja, pessoas que são impedidas de entrar no país de destino e mandadas de volta ao país de origem. A isto, dá-se o nome de DEPORTAÇÃO. Como precaver-se desta situação? Em geral, essencial é planejamento!! Ao fazer uma viagem ao exterior, necessário verificar, antes de mais nada, quais as regras de entrada. Para ingressar em um país como turista, o mínimo exigido é que a pessoa tenha consigo, além do passaporte válido, a passagem de volta, o comprovativo de hospedagem, dinheiro suficiente e compatível com o tempo de estada, e um seguro viagem que cubra alguma eventualidade médica. Acordos bilaterais entre os países pode tornar dispensável o visto de permanência enquanto turista, como no caso da Europa! Mas não é só! Ao passar pela imigração a documentação será conferida, e perguntas podem ser feitas com a finalidade de confirmar a história que, aparentemente, está regular. É aí que muitas pessoas acabam caindo em contradição, e, em virtude do nervosismo, confessam que estão em busca de uma oportunidade de emprego e de melhor qualidade de vida. O preconceito, infelizmente, também aparece dentre as razões de deportação e há quem diga que mulheres bonitas e desacompanhadas tornam-se alvos principais (preocupação com a prostituição e o tráfico internacional de mulheres). Supondo que a pessoa comprove estar com toda a documentação em ordem, e não tenha caído em contradição na entrevista, mas, mesmo assim, seja impedida de entrar no país, a sugestão é manter a calma, e fazer uso do telefonema a que tem direito, ou, para ligar para o Consulado, ou, para um advogado de sua confiança (no país de entrada), ou, para ligar para familiares com o propósito de fazerem contato com o profissional, visando o comparecimento junto a autoridade migratória e a verificação da regularidade desta decisão. Após a análise pelo profissional nada impede que o imigrante seja deportado uma vez que o país é soberano para decidir (48 horas). Mas poderá ser o ponto de partida para uma eventual ação de indenização. Alem da ligação, o indivíduo terá direito a água, alimentação, cuidados médicos (quando necessário) e direito à higiene pessoal. Lembre-se: se cometeres algum ato ilícito o que era um caso de deportação passa a ser tratado como EXPULSÃO, e poderá trazer consequências desagradáveis por alguns anos. Caso o objetivo da viagem seja estudo ou emprego, precisarás, obrigatoriamente, apresentar um visto para esta finalidade, requerido no país de origem, prévio, à viagem. Planeje-se de forma correta e boa viagem! Texto publicado anteriormente em https://www.facebook.com/dra.alinegama/posts/1746318502334890
Comentarios