E nunca se esqueça, peça a fatura!
- Sephora Marchesini
- 26 de out. de 2017
- 2 min de leitura

Em Portugal, desde 1 de Janeiro de 2013 passou a ser obrigatória a emissão de fatura em todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independente do destinatário, mediante solicitação ou não (alínea b) do nº 1 do artigo 29º do CIVA)
O Regime Geral das Infrações Tributárias (atualizado pela Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto) prevê a punição por coima de € 150 a € 3750 a quem não passar recibos ou faturas ou efetuar a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija.
Assim como, a sua não exigência, ou a não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punido com coima de € 75 a € 2000, conforme disposto pelo artigo 123.º.
Obrigações do Contribuinte (al. a) e b) do n.º1 do art. 29.º CIVA):
- Entregar declaração de início/alteração/cessação de atividade;
- Emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços;
O prazo para emitir fatura é o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido - al. a), do nº 1, do art. 36º do CIVA.
Não sendo necessário a emissão de faturas nos casos de produtos e serviços isentos de imposto - casos de isenção previstos no art. 9.º do CIVA.
Há de se ater que os sujeitos que encontram-se isentos ao abrigo do art. 53.º do CIVA, não estão dispensados de emitir fatura – art. 57.º e 58.º do CIVA.
Para os contribuintes residentes em Portugal pedir fatura permite ainda algumas vantagens:
Dedução à coleta do IRS do valor equivalente a 15% do IVA dos valores que gastar em setores como hotelaria, serviços de mecânica, cabeleireiro, esteticista, restauração – benefício tem limite de 250€ por agregado familiar (para atingir o benefício máximo terá de gastar cerca de nove mil euros neste tipo de despesas).
(Desde 2015) Dedução de até 35% das despesas gerais de família (água, telefone, luz, supermercado, viagens) – tendo o limite de 250€ por agregado familiar (para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros por pessoa)
(Desde 2016) Sorteio de faturas da sorte – os prêmios são os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM). Todas as semanas há um sorteio (os chamados “sorteios regulares”) no valor de 35 mil euros e dois “sorteios extraordinários” (no verão e em dezembro) no valor de 50 mil euros.
Contribua com o sistema financeiro, combata a economia paralela e impeça a
evasão fiscal, peça Fatura!
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