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É neto de Português? Leia e informe-se. - cidadania portuguesa para netos -

  • Amarah Farage Frade
  • 4 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

Bandeira de Portugal

Relativamente a questão de pedido de nacionalidade para netos de português, é importante observar que:


Caso o(a) filho(a) do ente português tenha falecido sem com que tenha obtido a cidadania, o neto (no caso), deverá entrar com o pedido de cidadania pela lei de nacionalidade recentemente alterada.


Dentre as alterações que esta lei sofreu no ano de 2017, a mais relevante diz respeito ao facto de que o neto do português, para que venha a habilitar-se ao processo de nacionalidade, deverá comprovar vínculos com Portugal.


Não obstante a necessidade de apresentação de documentos comprovativos da linhagem de descendência, tais como, certidões de nascimento com as devidas formalidades legais, é IMPERIOSO que o neto faça as provas de vínculos com Portugal.


Nós da AF assessoria para cidadania portuguesa, NÃO aconselhamos que se entre com pedido de cidadania para netos (cujo o filho do português esteja já falecido sem a cidadania), sem com que tenha qualquer vínculo com a comunidade portuguesa.


Os vínculos em causa não são vínculos Afetivos mas sim, vínculos Efetivos.


A lei alterada, traz 5 itens que são indicativos (sob presunção) de que o neto poderá se utilizar ao identificar que carrega um desses vínculos.


Os quais são (trecho legal):


Os vínculos exigidos pelo governo aos netos são, basicamente os seguintes. i) A residência legal em território nacional; ii) A deslocação regular a Portugal; iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.


Assim, caso o neto tenha algum desses vínculos, poderá habilitar-se ao processo. É importante também dizer que outros aspectos deverão ser analisados pelo seu Advogado juntamente com as provas de vínculos para dar a segurança necessária de um pedido bem fundamentado.


Mas e os filhos dos netos? Também deverão provar vínculos efetivos?


Não. Caso o neto consiga obter a cidadania (passando por toda essa questão dos vínculos), os filhos deste tornar-se-ão filhos de português, e nessa circunstância, não necessitarão fazer prova de vínculos com a comunidade portuguesa.


Amarah Farage é Advogada com experiência em processos de cidadania portuguesa diretamente em Portugal. Seu escritório fica no Porto. Contacto: +351916863372


Texto já publicado em: https://www.facebook.com/AF-Assessoria-para-cidadania-portuguesa-em-Portugal-225846537791856/?timeline_context_item_type=intro_card_work&timeline_context_item_source=1577252257&pnref=lhc

 
 
 

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