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Convolar ou não convolar? Eis a questão!

  • Amarah Farage Frade
  • 21 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Bandeira de Portugal


Escuta-se muito o termo convolação no âmbito das nacionalidade, mas o quê é isso? Convolar significa mudar um estado ou uma situação - jurídica!!


A quem se aplica?? Aos netos de portugueses que obtiveram a cidadania por via da naturalização (“pularam” portanto, uma geração)!


Naquela época, os netos conseguiam a nacionalidade por serem netos legítimos e “apenas” apresentavam as provas documentais - hoje isso já não é possível pois os netos precisam apresentar - para além das provas documentais - vínculos efetivos com a comunidade portuguesa!!! (Assunto já abordado nessa página)


Também naquela época, o neto que conseguia concluir o processo por via da naturalização, não poderia “passar” a cidadania para os seus descendentes - salvo algumas poucas hipóteses legais!


Pois bem! Para o quê serve a convolação? Para que os netos que obtiveram suas cidadanias pela lei antiga, possam - alterar a natureza jurídica de suas nacionalidades - e assim tornarem-se portugueses originários e, dessa forma — como um Próximo passo — possam passar a cidadania” para os seus descendentes.


O que fazem os descendentes? Aguardam concluir a convolação dos pais e - na sequência - já estão habilitados a solicitar as suas nacionalidades. Os descendentes que vierem a ter a sua cidadania por consequência desse processo, também poderão “passar a cidadania” Para os seus filhos - por se tratar de uma cidadania originária também. Nós da AF estamos à disposição para tratar o seu processo de convolação!!


Entre em contacto pelo formulário em www.amarahfarage.net

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