Prorrogação do Visto Turista em Portugal
- Ana Paula Barbosa Severino
- 8 de dez. de 2017
- 2 min de leitura

Portugal é um dos inúmeros países no qual um cidadão brasileiro não necessita de visto para entrar como turista.
Já em terras lusitanas, ao passar pelos serviços de imigração portuguesa, além do passaporte válido, alguns documentos podem vir a ser exigidos pelos oficiais, como por exemplo o comprovativo de meios de subsistência, seguro de viagem, etc.
“Costuma-se dizer” que a rigorosidade das exigências irá depender unicamente do agente aduaneiro que atenderá o turista, ou seja, há situações em que para alguns viajantes é solicitada apenas a apresentação do documento de identidade para o estrangeiro, bem como lhes serão feitas perguntas tipo: Qual o motivo da visita? Quantos dias você vai ficar? Onde vai se hospedar? Quanto dinheiro você tem? Ou até mesmo não perguntar nada e apenas carimbar o passaporte, para o grande “alívio” do turista.
Portanto, em território português, após as fronteiras, o turista poderá permanecer legalmente por até 90 dias, que é o denominado periodo de permanência inicial. Entretanto, não e do conhecimentos de todos os viajantes, que esse período, pode ser prorrogado por mais 90 dias.
Na prática, o turista deve entrar em contato com o SEF- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, para poder marcar um agendamento para solicitar a referida prorrogação.
Ressalta-se que, essa solicitação deve ser feita 30 dias antes da expiração do período inicial, situação pouca observada e devidamente cumprida pela maioria dos viajantes.
Na data agendada pelo SEF, além das taxas a serem cobradas, o turista deverá apresentar a seguinte documentação: Apresentar o formulário (disponibilizado no site do SEF) devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal; Duas fotografias iguais, tipo passe; Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido; Comprovante dos meios de subsistência; Comprovativo de que dispõe de alojamento (hospedagem); Requerimento para consulta do registo criminal, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias; Seguro de saúde; Título de transporte que assegure o regresso, ou seja, o viajante deverá apresentar bilhete aéreo comprovando que deixará Portugal e retornará ao Brasil; Comprovativo de meios de subsistência.
Após a solicitação e apresentação de todos os documentos exigidos, caberá ao SEF deferir ou não, se o turista poderá permanecer por mais tempo no país.
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