top of page

É agora português? Há 4 coisas que não pode deixar de saber

  • Amarah Farage Frade
  • 30 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

Bandeira de Portugal

Diariamente somos questionados por leitores e por clientes com processo de nacionalidade já concluído, sobre diversas questões – algumas são bastante complicadas, e requerem uma consulta mais pormenorizada, já outras podem parecer triviais e até bastante simples, mas sabemos que isso depende de cada um e todas as dúvidas merecem ser respondidas com cuidado e atenção devidos.


Selecionamos 4 delas:


1ª. Agora que sou cidadão Português sou obrigado a viajar para Portugal para votar quando tiver eleições?


Não. Em primeiro lugar, o voto em Portugal não é obrigatório. O que é obrigatório – e ocorre de ofício desde 2008 – é o recenseamento.


Porém, se o cidadão português que não mora em Portugal quiser exercer o seu direito ao voto, poderá fazer junto ao Consulado de Portugal.


2ª. Sou obrigado a fazer meus documentos (Cartão de Cidadão e Passaporte) para que o meu filho possa fazer o processo de nacionalidade dele?


Não. O processo de nacionalidade do descendente não depende do documento físico em mãos do ascendente, basta ter o nº do assento de nascimento e seguir os trâmites com as demais documentações exigidas para essa finalidade.


3ª. Agora que meu processo está concluído, eu irei receber pelos correios o Cartão de Cidadão e o Passaporte?


Não. Ao espelho do que ocorre em outros países, quando nascemos, somos registrados naquele país, em muitos lugares isso já ocorre no próprio hospital, ficando ao nosso cargo solicitar o documento de identificação civil e – oportunamente – o passaporte. Esses atos são intransferíveis e personalíssimos, ninguém poderá solicitar tais documentos no lugar do próprio interessado. Apenas o próprio é que poderá fazer biometria, deixar digitais em sistema e tirar fotos.

Portanto, não há que se falar em Enviar Cartão de Cidadão e passaporte pelos correios se a própria pessoa não fez a solicitação.


4º. Como cidadão português, posso morar em algum outro país da União Europeia?


Sim. Desde que atenda aos requisitos locais para evitar problemas.

Na grande maioria dos países que pertencem a União Europeia, é comum que se peça ao cidadão comunitário, que tem interesse em permanecer naquele outro país, o registro na prefeitura local ou órgão correlato. A sugestão é estudar a realidade de cada país antes de preparar as malas ou mesmo consultar um especialista na área.



Texto publicado anteriormente em 29.10.17 no link:

www.facebook.com/AF-Assessoria-para-cidadania-portuguesa-em-Portugal

 
 
 

コメント


© Desde 2017 por Advogados Brasileiros em Portugal - ABP

  • Facebook Clean
  • Instagram Social Icon
bottom of page