ADVOGAR EM PORTUGAL
- Aline Santos Gama
- 3 de out. de 2017
- 2 min de leitura
Quando pensamos em deixar o país de origem, após termos dedicado grande parte de tempo e dinheiro em nossa formação profissional, é, obviamente, natural o surgimento de inúmeras dúvidas:
Meu curso é reconhecido no país de destino?
Terei que fazer alguma espécie de adaptação?
Terei de voltar aos bancos da faculdade??
Os advogados brasileiros, graças a um tratado de reciprocidade entre as Ordens Brasileira e Portuguesa tem reduzidas essas preocupações.
Poucos sabem, mas basta apresentar a documentação exigida, para conseguir sua inscrição junto a OA.
A documentação se resume a:
1) Requerimento de Inscrição de Advogado;
2) Duas Certidões de Nascimento (inteiro teor, atualizada e apostilada);
3) Certidao de Registro Criminal do País de origem (3 meses de validade, apostilada);
4) Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (caso nao conste no processo, devera ser entregue tb o certificado de conclusao do curso apostilado e copia do diploma);
5) Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil em como está com a inscrição em vigor, não foi condenado em qualquer pena disciplinar e tem as quotas em dia;
6) Fotocópia da Carteira da OAB, devendo ser apresentado o original na inscricao;
7) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte, devendo ser apresentado o original na inscricao;
8) Certificado do Registro Criminal Português (3 meses de validade - tirado em Portugal);
9) Fotocópia de Cartão de Contribuinte (NIF - documento tirado em Portgal);
10) Fotocópia do título de autorização de residência (caso tiver) OU declaração de Advogado com inscrição em vigor na OA em Portugal autorizando a indicação do seu domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas (Domiciliacao);
11) Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, CASO o Requerente declare exercer qualquer actividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou actividade desempenhada;
12) Documento afirmando que Advogados Portugueses podem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (emitido pela OAB, geralmente acompanha a copia do processo);
13) 4 (quatro) Fotografias a cores, (com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara);
14) Declaração de não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia;
15) Declaração sobre recolha de dados para informatização.
A inscrição deverá ser requerida pessoalmente, mediante pagamento de taxa no valor de 300€, nos Conselhos Regionais (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Açores ou Madeira). A resposta sai em, ate, 60 dias uteis. Uma vez inscrito, o advogado precisara arcar com taxas da OA (mensalidade) no valor atual de 18,75€ e a CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores), no valor de 52,92€.
É preciso ter em mente que essas taxas aumentam ao longo dos anos.
No mais, é necessário disposição para recomeçar os estudos (não são oferecidos cursos) da legislação portuguesa, o que pode ser feito, mesmo a distância, gracas à internet.
Os serviços de domiciliação (item 10) sao oferecidos por muitos profissionais, com preços, em média, entre 30 e 50€/mes, conforme o que será contratado.
Se achastes tentador, e tens disposição, planeje-se!
Texto publicado anteriormente em: https://www.facebook.com/dra.alinegama/?hc_ref=ARQbrdfSrXJlKwJzOSrpf01f3aekUHEwbHnoppoVgWXTzi5XzV9G2ZdtpI810Ln5bp8&fref=nf
Comments